ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JURU
“CASA VEREADOR ANTONIO LUIZ LEITE”
PORTARIA Nº 01/2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURU, Estado da Paraíba; no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 128, § 1º, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1.990;
CONSIDERANDO, que foi obedecido o que dispõe o artigo 128, § 3º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1.990;
CONSIDERANDO FINALMENTE, o que dispõe o artigo 133, Parágrafo Único, inciso II, do Regimento Interno.
RESOLVE
Art. 1º - Incluir no Regime de Urgência Simples, para apreciação em 1ª votação na Sessão Ordinária do dia 06 de junho do ano em curso; o Projeto de Lei nº 02/2008, que dispõe sobre as DIRETRIZES E METAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, subscrito pelo Senhor Antônio Loudal Florentino Teixeira, Prefeito Constitucional, deste município.
Art. 2º - Destinar a Pauta das últimas Sessões do primeiro período legislativo/2008, prioritariamente para a apreciação e votação do Projeto de Lei de que trata o art. 1º .
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÃMARA MUNICIPAL DE JURU, ESTADO DA PARAÍBA; EM, 02 DE JUNHO DE 2008.
ODAY JOSÉ AFONSO DE MEDEIROS
-Presidente-
quarta-feira, 4 de junho de 2008
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